Calendário de obrigações: o que a sua operadora entrega à ANS, e quando.
Da obrigação, uma oportunidade: quem conhece a data com antecedência entrega com calma e com dado bom. Consultado em 13/10/2026.
Como ler. Cada linha tem o nome traduzido, o que é, o prazo e a fonte. O número da norma fica nas notas ao final. Onde a gente não confirmou o prazo, a linha diz “conferir no manual vigente” e traz o link. Prazos mudam por norma ou por aviso da ANS, então confirme no Espaço da Operadora (abre em outra aba) antes de agir.
Todo mês
Arquivos que seguem o calendário do mês, sem folga para esquecer.
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SIB
Sistema de Informações de Beneficiários
O cadastro de quem tem plano na sua operadora: entradas, saídas e alterações do mês. Sem mudança, ainda assim se envia o arquivo "sem movimento". A ANS planeja um Novo SIB, com decisão prevista para o 4º trimestre de 2026.
Prazo Dia 5 do mês seguinte Contado a partir do mês de referência do arquivo. -
TISS
Troca de Informação de Saúde Suplementar
Os dados de consultas, exames e internações que a operadora recebe dos prestadores, enviados à ANS no padrão oficial. A versão vigente do padrão para operadoras e prestadores é a 04.02.00.
Prazo Dia 25 de cada mês É a data limite mensal. A ANS recomenda enviar a qualquer tempo, sem esperar o dia 25. -
DIOPS mensal
Documento de Informações Periódicas das Operadoras, versão mensal simplificada
O retrato financeiro mensal. Vale só para operadoras dos segmentos prudenciais S1 e S2 com 20 mil beneficiários ou mais em 31 de dezembro do ano anterior.
Fonte: LegisMap, calendário normativo (texto da norma) (abre em outra aba) 3
Prazo Último dia do mês seguinte Janeiro vale até 28 de fevereiro; outubro, até 30 de novembro. Dezembro: conferir no texto vigente.
Todo trimestre
Entregas que fecham o trimestre financeiro e o de reajustes.
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DIOPS
Documento de Informações Periódicas das Operadoras
A fotografia econômico-financeira da operadora: balanço, resultado, provisões. É a base de muita coisa que a ANS calcula depois.
Fonte: LegisMap, calendário normativo (texto da norma) (abre em outra aba) 4
Prazo 15/5, 15/8, 15/11 e 28/2 Do 1º ao 4º trimestre, nessa ordem. O 4º trimestre vale até 28 de fevereiro do ano seguinte. -
RPC
Comunicado de reajuste de planos coletivos
O aviso à ANS dos reajustes aplicados nos contratos coletivos, por meio do sistema próprio. Se o percentual ainda está em negociação, a operadora comunica isso e substitui depois.
Fonte: LegisMap, calendário normativo (texto da norma) (abre em outra aba) 5
Prazo 31/3, 30/6, 30/9 e 31/12 Para os reajustes aplicados de dezembro a fevereiro, de março a maio, de junho a agosto e de setembro a novembro, nessa ordem. A data de 31/12 segue o mesmo critério: conferir no texto vigente.
Uma vez por ano
Datas que pedem preparo com meses de antecedência.
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Programas de saúde
Relatório do auditor sobre programas de promoção da saúde e prevenção de doenças
Quem tem programa aprovado na ANS envia o relatório de um auditor independente, que atesta as despesas contabilizadas com o programa.
Fonte: LegisMap, calendário normativo (texto da norma) (abre em outra aba) 6
Prazo Até 31 de março -
Reajuste do agrupamento
Divulgação do percentual de reajuste dos contratos agrupados
A operadora publica no próprio site o percentual de reajuste do agrupamento de contratos e identifica quais contratos o recebem.
Fonte: LegisMap, calendário normativo (texto da norma) (abre em outra aba) 7
Prazo Até o 1º dia útil de maio -
IDSS
Índice de Desempenho da Saúde Suplementar: a nota anual que a ANS dá para a sua operadora
Antes de calcular a nota, a ANS congela os dados dos sistemas (TISS, DIOPS, SIB e outros). Até a data de corte, a operadora pode corrigir o que enviou.
Fonte: ANS, aviso às operadoras sobre o IDSS (abre em outra aba) 8
Prazo Conferir no aviso de cada ano Em 2025 (ano-base 2024), a data de corte foi 30 de abril.
Quando acontece
Obrigações que nascem de um fato: um produto novo, um processo, uma mudança de regra.
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RPS e NTRP
Registro de Planos de Saúde e Nota Técnica de Registro de Produto
Todo produto novo ou alterado passa pelo sistema de registro da ANS, com a nota técnica do produto. As regras de alteração de produto foram revisadas em julho de 2026.
Fonte: ANS, perguntas frequentes sobre registro de operadoras e produtos (abre em outra aba) 9
Prazo Conferir no manual vigente -
Ressarcimento ao SUS
Devolução ao SUS do atendimento de beneficiários da operadora
Quando um beneficiário é atendido na rede pública, a ANS cobra a operadora e abre prazo para pagamento ou impugnação. A ANS está reavaliando essas regras na Agenda Regulatória 2026-2028.
Fonte: ANS, Agenda Regulatória 2026-2028 (abre em outra aba) 10
Prazo Conferir no manual vigente -
Padrão TISS
Versões e atualizações do padrão de troca de informação
A ANS publica versões do padrão, cada uma com início de vigência e prazo de implantação. Os prazos de implantação ficam entre 3 e 12 meses depois do início da vigência.
Prazo Conferir a versão vigente No portal da ANS, na página do Padrão TISS.
O que saiu
Obrigação que deixou de existir e que ainda aparece em planilhas antigas.
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SIP
Sistema de Informações de Produtos
A ANS desobrigou as operadoras de enviar o SIP. A norma de 2025 passou a valer em 2 de março de 2026. Se a sua planilha ainda tem o SIP, é hora de tirar.
Fonte: ANS, aviso “ANS revoga obrigatoriedade de envio do SIP a partir de 2026” (abre em outra aba) 11
Desde 2 de março de 2026
E a DMED? A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde é uma obrigação com a Receita Federal, não com a ANS. O prazo e as regras estão na página da Receita (abre em outra aba); a gente não a incluiu na tabela.
Notas
- O prazo vem da página oficial "Envio do SIB", da ANS. A Agenda Regulatória 2026-2028 prevê o Novo SIB, com decisão no 4º trimestre de 2026. ↩
- Resolução Normativa (RN) ANS 501/2022, que estabelece o Padrão TISS. O dia 25 vem das perguntas frequentes do Monitora TISS, da ANS. ↩
- RN ANS 527/2022, art. 8º-A. Os segmentos S1 e S2 são os da RN ANS 475/2021. ↩
- RN ANS 527/2022, art. 8º. ↩
- Instrução Normativa (IN) ANS 29/2022, art. 2º. ↩
- IN ANS 15/2022, art. 7º, inciso I. ↩
- RN ANS 565/2022, art. 42. ↩
- O aviso da ANS é de 22/04/2025. O programa é o de Qualificação de Operadoras (RN ANS 505/2022). ↩
- IN ANS 28/2022, alterada pela IN ANS 38/2026. O registro de planos pode ter prazos próprios por tipo de pedido. ↩
- RN ANS 502/2022 (processo de ressarcimento ao SUS). ↩
- RN ANS 639/2025, que revoga a RN ANS 551/2022, em vigor em 2/3/2026. ↩
Sobre as fontes. SIB, TISS, IDSS, registro de produtos, Agenda Regulatória e SIP: páginas oficiais da ANS. Para DIOPS, RPC, programas de saúde e reajuste de agrupamento, o texto das normas foi lido no calendário normativo do LegisMap, um serviço privado que transcreve os artigos; o texto oficial está no portal da ANS (Legislação (abre em outra aba)) e no Diário Oficial. Consultado em 13/10/2026.
A Aliven acompanha esse calendário com você.
A gente organiza as datas da sua operadora, avisa antes de cada entrega e confere a qualidade do dado que vai para a ANS.