Entre as mudanças do novo modelo de fiscalização da ANS, uma é aritmética — e implacável. As multas por negativa de cobertura, a infração mais comum do setor, seguem um calendário de escalonamento:
| Quando | Multa-base |
|---|---|
| Até abril/2026 | R$ 80 mil |
| Maio/2026 | R$ 108 mil |
| Janeiro/2027 | R$ 162 mil |
| Janeiro/2028 | R$ 216 mil |
De R$ 80 mil para R$ 216 mil: +170% em menos de três anos (RN 659/2025, art. 101). E sobre a multa-base ainda incide o fator multiplicador da segmentação prudencial S1–S4 (RN 656/2025).
A multa que você paga duas vezes
O detalhe que mais corrói resultado não é o valor — é a mecânica. A NIP assistencial tem prazo mandatório de 5 dias úteis para resolução. Resolveu no 10º dia? Você paga o procedimento e paga a multa. A despesa assistencial que já seria devida, mais a sanção por atraso de processo.
Multiplique isso pela recorrência de uma operação com fluxo mal desenhado e o número fica relevante rápido: no setor, uma parcela significativa das multas pagas não nasce de erro de mérito — nasce de falha de processo.
O que fazer com este calendário
Ele é, na prática, uma tabela de retorno sobre investimento. Cada real gasto em corrigir o processo de tratamento de demandas em 2026 evita multas 50% maiores em 2027 e 170% maiores em 2028. Adiar a correção é contratar o aumento.