O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de coberturas que todo plano precisa oferecer. Em setembro, a ANS atualizou essa lista. A norma¹ foi assinada em 18 de setembro, saiu no Diário Oficial em 22 de setembro e vale desde 1º de outubro de 2026. Ou seja: já está valendo.
O que mudou
São cinco mudanças. Para cada uma, a cobertura vale dentro das condições que a ANS define, nas chamadas diretrizes de utilização (DUT).
- Adalimumabe (medicamento imunobiológico): crianças a partir de 2 anos e adolescentes com uveíte não infecciosa ativa confirmada. Uveíte é uma inflamação dentro do olho.
- Rituximabe: tratamento de manutenção de pacientes com vasculite associada a anticorpos ANCA, uma inflamação dos vasos sanguíneos.
- Anfotericina B lipossomal: tratamento da leishmaniose visceral.
- Elastografia hepática: o ultrassom que mede a rigidez do fígado passa a valer também para pacientes com colangite biliar primária e suspeita ou diagnóstico de fibrose ou cirrose.
- DIU ou SIU hormonal: cobertura para as indicações da bula registrada na Anvisa e para endometriose, quando a paciente não pode ou não consegue usar anticoncepcionais orais combinados.
Quanto custa
A norma não traz valor em reais, e a gente não encontrou na publicação uma estimativa de impacto. O custo é o da própria cobertura, e ele depende de uma pergunta: quantos beneficiários da sua carteira se encaixam em cada indicação?
Essa conta é da sua operadora. Ela cruza o perfil da carteira com as regras de cada diretriz. É um trabalho de atuária e de regulatório, lado a lado.
O que fazer
- Compare as diretrizes com as suas regras de autorização. As novas ou alteradas são as DUT 65.12, 65.17, 119 e 158, mais a nova DUT 175.
- Revise o que ficou aberto desde 1º de outubro. Pedidos e negativas que dependam dessas regras merecem uma segunda olhada.
- Avise a rede e o atendimento. Prestador e central de relacionamento precisam falar a mesma coisa que o sistema.
- Estime o impacto na carteira. Com número na mão, a decisão sobre provisão e negociação com a rede fica mais simples.
Da obrigação, uma oportunidade: quem transforma cada atualização do Rol em rotina deixa de correr atrás da norma e passa a antecipá-la.
Quer uma leitura do impacto desta atualização na sua carteira? A gente faz isso no diagnóstico.
¹ Resolução Normativa (RN) ANS 680/2026, que altera a RN 465/2021, a norma que contém o Rol.
Fonte: Diário Oficial da União, RN ANS 680, de 18/09/2026 (publicada em 22/09/2026). Consultado em 13/10/2026.